O DECRETO Nº 5.168, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969,ASSINADO PELO GOVERNADOR MONSENHOR WALFREDO GURGEL, DECRETOU A INTERVENÇÃO
DO MUNICÍPIO DE JAPI, TENDO EM VISTA A CÂMARA MUNICIPAL SE OMITIDO DE PRATICAR
ATO DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, COMO TAMBÉM QUE O TCE, POR DECISÃO
UNÂNIME ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 02/69, REQUEREU A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO
DE JAPI, EM VIRTUDE DE NÃO HAVER O PREFEITO NÃO TER PRESTADO AS CONTAS, A QUE
ESTAVA OBRIGADA POR FORÇA DO ARTIGO 28, INCISO II DA LEI Nº 109, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 1948 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), FEZ A NOMEAÇÃO POR UM PERÍODO
DE 90 DIAS DO 1º TENENTE BELMIRO MEDEIROS DE OLIVEIRA.
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