O DECRETO Nº 5.168, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969,ASSINADO PELO GOVERNADOR MONSENHOR WALFREDO GURGEL, DECRETOU A INTERVENÇÃO
DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, TENDO EM VISTA A CÂMARA MUNICIPAL SE
OMITIDO DE PRATICAR ATO DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, COMO TAMBÉM QUE O TCE,
POR DECISÃO UNÂNIME ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 02/69, REQUEREU A INTERVENÇÃO
DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, EM VIRTUDE DE NÃO HAVER O
PREFEITO NÃO TER PRESTADO AS CONTAS, A QUE ESTAVA OBRIGADA POR FORÇA DO ARTIGO
28, INCISO II DA LEI Nº 109, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948 (LEI ORGÂNICA DOS
MUNICÍPIOS), FEZ A NOMEAÇÃO POR UM PERÍODO DE 90 DIAS DO CORONEL PMRN RAFAEL
AFONSO DE OLIVEIRA. FOTO EXTRAÍDA DO BLOG DO CORONEL ÂNGELO DANTAS
RN AQUI
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