O DECRETO Nº 5.168, DE 9
DE SETEMBRO DE 1969,ASSINADO PELO GOVERNADOR MONSENHOR WALFREDO GURGEL, DECRETOU A INTERVENÇÃO
DO MUNICÍPIO Del LAGOA D’ANTA DO TRAIRI,
TENDO EM VISTA A CÂMARA MUNICIPAL SE OMITIDO DE PRATICAR ATO DE SUA EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE, COMO TAMBÉM QUE O TCE, POR DECISÃO UNÂNIME ATRAVÉS DA
RESOLUÇÃO Nº 02/69, REQUEREU A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE LAGOA D’ANTA,
EM VIRTUDE DE NÃO HAVER O PREFEITO NÃO TER PRESTADO AS CONTAS, A QUE ESTAVA
OBRIGADA POR FORÇA DO ARTIGO 28, INCISO II DA LEI Nº 109, DE 14 DE FEVEREIRO DE
1948 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), FEZ A NOMEAÇÃO POR UM PERÍODO DE 90 DIAS DO
CORONEL PMRN JOSÉ EVANGELISTA NUNES. FOTO –LIVRO 2º BPM – NOTAS PARA A HISTÓRIA, DE
ANTÔNIO NONATO DE OLIVEIRA
RN AQUI
terça-feira, 27 de outubro de 2015
CEL RAFAEL AFONSO DE OLIVEIRA, PREFEITO NOMEADO DE SÃO BENTO DO TRAIRI
O DECRETO Nº 5.168, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969,ASSINADO PELO GOVERNADOR MONSENHOR WALFREDO GURGEL, DECRETOU A INTERVENÇÃO
DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, TENDO EM VISTA A CÂMARA MUNICIPAL SE
OMITIDO DE PRATICAR ATO DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, COMO TAMBÉM QUE O TCE,
POR DECISÃO UNÂNIME ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 02/69, REQUEREU A INTERVENÇÃO
DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, EM VIRTUDE DE NÃO HAVER O
PREFEITO NÃO TER PRESTADO AS CONTAS, A QUE ESTAVA OBRIGADA POR FORÇA DO ARTIGO
28, INCISO II DA LEI Nº 109, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948 (LEI ORGÂNICA DOS
MUNICÍPIOS), FEZ A NOMEAÇÃO POR UM PERÍODO DE 90 DIAS DO CORONEL PMRN RAFAEL
AFONSO DE OLIVEIRA. FOTO EXTRAÍDA DO BLOG DO CORONEL ÂNGELO DANTAS
TENENTE BELMIRO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO NOMEADO DE JAPI-RN
O DECRETO Nº 5.168, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969,ASSINADO PELO GOVERNADOR MONSENHOR WALFREDO GURGEL, DECRETOU A INTERVENÇÃO
DO MUNICÍPIO DE JAPI, TENDO EM VISTA A CÂMARA MUNICIPAL SE OMITIDO DE PRATICAR
ATO DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, COMO TAMBÉM QUE O TCE, POR DECISÃO
UNÂNIME ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 02/69, REQUEREU A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO
DE JAPI, EM VIRTUDE DE NÃO HAVER O PREFEITO NÃO TER PRESTADO AS CONTAS, A QUE
ESTAVA OBRIGADA POR FORÇA DO ARTIGO 28, INCISO II DA LEI Nº 109, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 1948 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), FEZ A NOMEAÇÃO POR UM PERÍODO
DE 90 DIAS DO 1º TENENTE BELMIRO MEDEIROS DE OLIVEIRA.
ABEL MARTINS DE SOUZA - PREFEITO NOMEADO DE BOM JESUS
O DECRETO Nº 5.168, DE SETEMBRO DE 1969,ASSINADO PELO GOVERNADOR MONSENHOR WALFREDO GURGEL, DECRETOU A INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, TENDO EM VISTA A CÂMARA MUNICIPAL SE OMITIDO DE PRATICAR ATO DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, COMO TAMBÉM QUE O TCE, POR DECISÃO UNÂNIME ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 02/69, REQUEREU A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, EM VIRTUDE DE NÃO HAVER O PREFEITO NÃO TER PRESTADO AS CONTAS, A QUE ESTAVA OBRIGADA POR FORÇA DO ARTIGO 28, INCISO II DA LEI Nº 109, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), FEZ A NOMEAÇÃO POR UM PERÍODO DE 90 DIAS DO CEL ABEL MARTINS DE BOM JESUS-RN. FOTO - GALERIA DE EX-COMANDANTES DO 2º BPM-MOSSORÓ
Assinar:
Postagens (Atom)